Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS até o dia 30 de maio qj3e
Medida se fez necessária por conta da instabilidade ocorrida no Portal de Serviços da Sefa, causada pela sobrecarga do sistema provocada pelo o de robôs 2pdz
O Governo do Estado do Pará publicou hoje (22) o decreto de número 4.676, regulamentando que o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) poderá ser feito, excepcionalmente, em maio, até o próximo dia 30, relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril de 2025.
O prazo do envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da referência de abril de 2025 também será dilatado até dia 30 de maio.
A medida ocorre devido ao período de instabilidade enfrentado no Portal de Serviços da Sefa, causada por os de robôs que realizam requisições em massa do serviço de de arquivos, sobrecarregando o tráfego e paralisando os demais serviços disponibilizados, tanto para servidores quanto para contribuintes em geral.
Os serviços do Portal foram restabelecidos. Está suspenso, temporariamente, o de arquivos de DF-e (XML) no período diurno. O o a este serviço está permitido apenas entre 18h e 6h, a fim de evitar instabilidade e a queda dos demais serviços disponíveis.