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Governo do Estado amplia a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais 2d221o

Novo decreto aumenta teto de abatimento do ICMS para até 10%, amplia participação de pequenas e médias empresas e fortalece fomento à produção cultural no estado 5a635d

Por Aycha Nunes (F)
12/06/2025 15h17
“Na prática, isso significa que aumentamos o leque de empresas que podem patrocinar projetos culturais, via Programa Semear”, Thiago Miranda.

Publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 4725, de 11 de junho de 2025, traz uma importante mudança na política de incentivo fiscal à cultura no Pará. A partir de agora, empresas situadas no estado que apoiarem projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural do Pará (F), por meio do Programa Semear, poderão obter descontos maiores no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo teto do desconto sobe de 3% para até 10%.

Com a alteração, o Governo do Estado amplia o alcance do Programa Semear e cria novas possibilidades para que empresas de diferentes portes possam investir em cultura, movimentando a economia criativa e fortalecendo a produção artística paraense.

“Na prática, isso significa que aumentamos o leque de empresas que podem patrocinar projetos culturais via Programa Semear. Por exemplo, se antes tínhamos apenas uma dúzia de empresas que conseguiam utilizar 3% do ICMS gerado para patrocínios, agora teremos cinco dúzias de empresas aptas a investir na cultura, porque o aumento para 7% ou 10% alcançará empresas de médio e pequeno porte, além das grandes e gigantes que naturalmente já participam do Semear”, explicou o presidente da Fundação Cultural do Pará, Thiago Miranda.

Pela nova regra, pequenas empresas poderão abater até 10% do ICMS devido; empresas de médio porte terão direito a até 7% de desconto; já as grandes empresas permanecem com o teto de 3%. Para garantir compromisso real com a cultura, o decreto estabelece ainda que as empresas precisam investir pelo menos 5% do valor do projeto com recursos próprios, além do valor incentivado.

Outra novidade importante é que o incentivo fiscal também poderá ser utilizado por empresas que contribuírem diretamente ao Fundo Estadual de Promoção Cultural (FEPAC), ampliando as possibilidades de financiamento para projetos e ações na área cultural.

Segurança na execução e fiscalização - O novo decreto estabelece ainda que o patrocínio poderá ser compensado com crédito presumido de até 95% do valor total investido pela empresa. No entanto, essa compensação só poderá ser realizada 30 dias após o ree dos recursos ao projeto cultural, como forma de garantir a segurança e a correta execução dos projetos.

Além disso, a Fundação Cultural do Pará e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar todo o processo, desde a aprovação dos projetos até a emissão dos Certificados de Incentivo Fiscal (CIF) e a prestação de contas obrigatória. A medida assegura transparência e controle sobre os recursos investidos.

Para quem tentar fraudar o sistema, o decreto prevê punições rigorosas: multas de até duas vezes o valor do crédito utilizado indevidamente, além de sanções civis e criminais.

Fomento à cultura - O Semear é uma das principais políticas públicas de incentivo à cultura no Pará, sendo responsável por financiar projetos artísticos, culturais e de pesquisa. O crescimento do teto de incentivo demonstra o fortalecimento do programa nos últimos anos. Em 2021, o limite era de R$ 5 milhões. Agora, em 2025, esse valor saltou para R$ 25 milhões, consolidando o compromisso do estado com o fomento à produção cultural paraense.

Com o novo decreto, o Governo do Pará amplia o protagonismo do setor cultural como ferramenta de desenvolvimento, geração de renda e preservação da identidade e diversidade cultural do estado.